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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 – SNCM/Comissão

(Processo T-454/13)1

(«Auxílios de Estado – Cabotagem marítima – Auxílios concedidos pela França a favor da Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie méridionale de navigation – Serviço de interesse económico geral - Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir os períodos de ponta durante a época turística – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Acórdão Altmark – Determinação do montante do auxílio»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) (Marselha, França) (representantes: inicialmente A. Winckler, F.-C. Laprévote, J.-P. Mignard e S. Mabile, depois A. Winckler e F.-C. Laprévote, e por fim F.-C. Laprévote e C. Froitzheim, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: Corsica Ferries France SAS (Bastia, França) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (JO 2013, L 220, p. 20).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia e pela Corsica Ferries France SAS.

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1 JO C 325 de 9.11.2013.