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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – Italia Wanbao-ACC/Comissão

(Processo T-583/20) 1

«Concorrência – Concentrações – Mercado de compressores de refrigeração herméticos de velocidade variável destinados a uso doméstico – Decisão que altera os compromissos tornados obrigatórios – Condições gerais de revisão dos compromissos – Cláusula de reexame mais direcionada – Condição relativa à alteração na estrutura do mercado – Erro de direito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Italia Wanbao-ACC Srl (Borgo Valbelluna, Itália) (representantes: P. Ferrari e F. Filì, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Ernst, S. Baches Opi e G. Conte, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Nidec Corp. (Quioto, Japão) (representantes: F. Montag e A. Van Cauwelaert, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 3118 final da Comissão Europeia, de 15 de maio de 2020, que altera os compromissos declarados obrigatórios pela Decisão C(2019) 2734 final, de 12 de abril de 2019, que autorizou a operação de concentração no processo M.8947, Nidec/Whirlpool (Embraco Business).

Dispositivo

A Decisão C(2020) 3118 final da Comissão Europeia, de 15 de maio de 2020 que altera os compromissos declarados obrigatórios pela Decisão C(2019) 2734 final, de 12 de abril de 2019, que autorizou a operação de concentração no processo M.8947, Nidec/Whirlpool (Embraco Business), é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas despesas bem como as efetuadas pela Italia Wanbao-ACC Srl.

A Nidec Corporation suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 378, de 9.11.2020.