Language of document : ECLI:EU:T:2010:237





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de Junho de 2010 – Kureha/IHMI – Sanofi‑Aventis (KREMEZIN)

(Processo T‑487/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária KREMEZIN – Marca nominativa internacional anterior KRENOSIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Prova da existência da marca anterior – Prazos – Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Prova da utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009)»]»

1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial – Incidência (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 56 e 57)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 68, 69 e 90)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1631/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi‑Aventis SA e a Kureha Corp.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Kureha Corp.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «KREMEZIN» para produtos da classe 5 – pedido n.° 2906501

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Sanofi‑Aventis SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição::

Marca nominativa internacional n.° 529937 KRENOSIN registada para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kureha Corp. suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (OHMI).

3)

A Sanofi‑Aventis SA suportará as suas próprias despesas.