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Recurso interposto em 13 de Novembro por Paul Lafili do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 4 de Setembro de 2008 no processo F-22/07,

Lafili/Comissão

(Processo T-485/08 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da UE, de 4 de Setembro de 2008, no processo F-22/07, na parte em que rejeitou os fundamentos relativos à violação dos artigos 44.° e 46.° do Estatuto e do artigo 7.° do anexo XIII do Estatuto, bem como à violação do princípio da protecção da confiança legítima;

consequentemente, julgar procedentes os seus pedidos formulados na primeira instância e, portanto,

    anular a decisão de classificar o recorrente no grau AD 13, escalão 5, constante de uma nota da DG ADMIN, de 11 de Maio de 2006, e da folha de remuneração de Junho de 2006, bem como das folhas de remuneração posteriores;

    por conseguinte:

reclassificar, com efeito a partir de 1 de Maio de 2006, o recorrente no grau e escalão AD 13, escalão 2, mantendo o factor de multiplicação 1,1172071

reconstituição integral da carreira do recorrente, com efeito retroactivo a 1 de Maio de 2006 à data da sua classificação no grau e escalão assim rectificados (incluindo a valorização da sua experiência na classificação corrigida desta forma, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão), incluindo o pagamento de juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais sobre a totalidade dos montantes correspondentes à diferença entre o vencimento relativo à sua classificação constante da decisão de classificação e a classificação a que o recorrente teria direito até à data em que seja adoptada a decisão da sua devida classificação;

    condenar a Comissão na totalidade das despesas.

condenar a recorrida na totalidade das despesas da primeira instância e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 4 de Setembro de 2008, proferido no processo Lafili/Comissão, F-22/07, com o qual o TFP anulou a decisão do chefe da unidade A 6 "Estrutura das carreiras, avaliação e promoção" da direcção-geral "Pessoal e administração" da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Maio de 2006, na parte em que o acórdão recorrido rejeitou os fundamentos do recorrente relativos à violação dos artigos 44.° e 46.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir "Estatuto") e do artigo 7.° do anexo XIII do Estatuto, bem como à violação do princípio da protecção da confiança legítima.

Em apoio do presente recurso, o recorrente invoca um fundamento único relativo à violação, na primeira instância, dos artigos 44.° e 46.° do Estatuto, do artigo 7.° do anexo XIII do Estatuto, à violação dos princípios de interpretação do direito comunitário e do dever de fundamentação, bem como à desvirtuação dos elementos de prova.

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