Language of document : ECLI:EU:T:2009:487





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009 – Earle Beauty/IHMI (SUPERSKIN)

(Processo T‑486/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.°1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 27, 37 a 44, 50)

Objecto

Recurso interposto contra a Decisão da Quarta Câmara do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007‑4) relativo ao registo do sinal nominativo SUPERSKIN como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Liz Earle Beauty Co. Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «SUPERSKIN» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44: pedido n.° 5 967 856

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007‑4) é anulada no que se refere a perfumes, preparações para tratamento das unhas e cabelos, produtos contra a transpiração, desodorizantes, pasta dentífrica, tinturas para os cabelos, lacas para os cabelos, preparações para cuidado dos olhos, verniz para as unhas, dissolvente de verniz para as unhas e unhas postiças.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Liz Earle Beauty Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pelo IHMI. Este último suportará a outra metade das suas próprias despesas.