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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2009 - Giordano Enterprises / IHMI - Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)

(Processo T-483/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO - Marca nominativa nacional anterior GIORDANO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giordano Enterprises Ltd (F.T. Labuan, Malásia) (Representante: M. Nentwig, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Dias Magalhães & Filhos Lda (Arrifana Vfr, Portugal) (Representante: J.M. João, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda e Giordano Enterprises Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

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1 - JO C 19 de 24.1.2009.