Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de maio de 2021 – Monument Vandekerckhove NV/Stad Gent, intervenientes: Denys NV, Aelterman BVBA
(Processo C-316/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Monument Vandekerckhove NV
Recorrida: Stad Gent
Intervenientes: Denys NV, Aelterman BVBA
Questões prejudiciais
Deve o artigo 63.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/24/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, «relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE», considerado isoladamente e em conjunto com os princípios de direito da União, nomeadamente da igualdade, da não discriminação e da transparência nos contratos públicos, ser interpretado no sentido de que a entidade adjudicante, quando conclua que uma entidade a que o operador económico recorre não cumpre os critérios de seleção, é obrigada a solicitar ao operador económico a substituição dessa entidade, ou de que dispõe da faculdade de solicitar a sua substituição como condição para que o operador possa ser selecionado?
Existem circunstâncias em que, por força dos princípios da igualdade, da não discriminação e da transparência, e também em função do desenrolar do processo de adjudicação, a entidade adjudicante (já) não seja obrigada ou (já) não possa exigir que se proceda à substituição?
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1 JO 2014, L 94, p. 65.