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Recurso interposto em 26 de Agosto de 2006 - Casa Editorial El Tiempo, S.A. / IHMI

(Processo T-233/06)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Casa Editorial El Tiempo, S.A. (Bogotá, Colômbia) (Representante: A. Fernández Lerroux, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Instituto Nacional de Meteorología

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 Junho de 2006, proferida no processo R-0760/2005-4;

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Casa Editorial El Tiempo, S.A.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "EL TIEMPO" (pedido n.º 1 685 056) para produtos e serviços das classes 16, 35, 38 e 41.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGÍA.

Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas nacionais "EL TIEMPO" para publicações (não registada, mas notória), "TELETIEMPO" para produtos da CLASSE 16 (n.º 1 902 923) e serviços da classe 38 (n.º 2 217 494) e "TELETIEMPO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGÍA" para serviços das classes 35 (n.º 2 217 493) e 41 (n.º 2 217 492).

Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada procedente e recusado o registo da marca comunitária.

Decisão da Câmara de Recurso: Oposição julgada improcedente quanto aos serviços de "Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório" (classe 35) e "divertimento; actividades desportivas e culturais" (classe 41).

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94, sobre a marca comunitária.

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