Comunicação ao JO
Recurso interposto em 7 de Junho de 2004 por Indorata - Serviços e Gestão Lda contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-204/04)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 7 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Indorata - Serviços e Gestão Lda, representada pelo advogado Th. Wallentin.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular o indeferimento do pedido de registo da marca comunitária e impor ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno que registe o sinal "HAIRTRANSFER" como marca comunitária também para os restantes produtos e serviços ainda em litígio e que lhe dê publicidade.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida: a marca nominativa "HAIRTRANSFER" - Pedido n.° 2 619 039
Produtos ou serviços: Produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 (entre outros, aparelhos eléctricos e não eléctricos para cortar o cabelo, cabelos artificiais e verdadeiros, formação, nomeadamente organização e realização de seminários de formação contínua, bem como cuidados de higiene e de beleza, nomeadamente higiene do cabelo e tratamentos para cabelos)
Decisão impugnada na Câmara de Recurso: Recusa do registo pela examinadora
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos: -a marca pedida tem carácter distintivo, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94;
- a marca pedida não é exclusivamente descritiva, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94.
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