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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Junho de 2004 por Indorata - Serviços e Gestão Lda contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-204/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 7 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Indorata - Serviços e Gestão Lda, representada pelo advogado Th. Wallentin.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular o indeferimento do pedido de registo da marca comunitária e impor ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno que registe o sinal "HAIRTRANSFER" como marca comunitária também para os restantes produtos e serviços ainda em litígio e que lhe dê publicidade.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária requerida:    a marca nominativa "HAIRTRANSFER" - Pedido n.° 2 619 039

Produtos ou serviços:    Produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 (entre outros, aparelhos eléctricos e não eléctricos para cortar o cabelo, cabelos artificiais e verdadeiros, formação, nomeadamente organização e realização de seminários de formação contínua, bem como cuidados de higiene e de beleza, nomeadamente higiene do cabelo e tratamentos para cabelos)

Decisão impugnada na Câmara de Recurso:    Recusa do registo pela examinadora

Decisão da Câmara de Recurso:    Não provimento do recurso

Fundamentos:    -a marca pedida tem carácter distintivo, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94;

- a marca pedida não é exclusivamente descritiva, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94.

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