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Recurso interposto em 15 de julho de 2021 – TL/Comissão

(Processo T-438/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TL (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida, de 29 de outubro de 2020, de não prorrogar o contrato de trabalho do recorrente (a seguir «decisão de não renovação»);

simultaneamente, e na medida do necessário, anular a decisão da recorrida, de 5 de maio de 2021, de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão de 29 de outubro de 2020 (a seguir «decisão impugnada»);

anular o anúncio de vaga da recorrida, de 2 de outubro de 2020, na medida em que disponibiliza um posto de trabalho com tarefas idênticas às que já eram desempenhadas pela recorrente;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 90% dos salários brutos da recorrente, incluindo contribuições para o regime de pensões, pela perda de oportunidade concreta de prorrogação do contrato de trabalho existente e condenar no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos pela recorrente; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação, uma vez que os motivos apresentados na «decisão impugnada» e na «decisão de não renovação» do contrato de trabalho da recorrente são desprovidos de fundamento. Além disso, alega que os processos nos quais a recorrente trabalhou principalmente não se tornaram menos importantes e que as necessidades de pessoal da unidade não diminuíram, contrariamente ao alegado pela recorrida.

Com o segundo fundamento, alega que a recorrida violou o seu dever de diligência, na medida em que não foi feita uma ponderação entre o interesse do serviço e o interesse do membro do pessoal. Alega também que a recorrida não tomou em consideração outros elementos contidos no processo da recorrente (ou seja, o assédio).

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