Recurso interposto em 16 de abril de 2024 por Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 7 de fevereiro de 2024 no processo T-146/22, Ryanair/Comissão (KLM II; COVID-19)
(Processo C-269/24 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (representantes: C.E. Schillemans, P.J.F. Huizing, J. de Kok e E. de Krom, advocaten)
Outra parte no processo: Ryanair DAC, Comissão Europeia, República Francesa, Reino dos Países Baixos, Société Air France, Air France-KLM
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
dar provimento ao recurso e anular o acórdão recorrido;
utilizar os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 61.°, primeiro parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça para decidir definitivamente o litígio e negar provimento ao recurso de anulação interposto no processo T-146/22;
subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre os fundamentos que não foram objeto de apreciação; e
condenar a Ryanair DAC no pagamento das despesas do processo de recurso e as despesas do processo em primeira instância, caso decida definitivamente o litígio, ou, reservar para final a decisão quanto às despesas, caso remeta o processo ao Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao aplicar um critério legal incorreto para determinar o beneficiário do auxílio no âmbito de um grupo de empresas e, por conseguinte, concluiu erradamente que a Air France-KLM Holding SA e respetivas filiais, incluindo a Société Air France SA e respetivas filiais, não poderiam ser consideradas beneficiárias da medida de auxílio em causa.
Segundo fundamento, o Tribunal Geral incorreu num erro de direito quanto à determinação do beneficiário do auxílio ao substituir a apreciação da Comissão pela sua própria apreciação sem adequadamente estabelecer um erro manifesto de apreciação da decisão impugnada da Comissão Europeia.
Terceiro fundamento, o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao interpretar incorretamente o regime jurídico relativo ao conceito de vantagens indiretas dos auxílios de Estado.
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