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Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2023 pelo Validity Foundation - Mental Disability Advocacy Centre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão

(Processo C-51/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Validity Foundation – Mental Disability Advocacy Centre (representantes: B. Van Vooren, advocaat, e M.R. Oyarzabal Arigita, abogada)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente;

anular o Despacho do Tribunal Geral proferido em 22 de novembro de 2022 no processo T-640/20, Validity/Comissão;

anular as Decisões da Comissão C(2020) 5540 final de 6 de agosto de 2020 e C(2021) 2834 final de 19 de abril de 2021; e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente; ou

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida quanto ao mérito e reserve para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No âmbito do seu primeiro fundamento, a recorrente contesta as conclusões do Tribunal Geral de que não há risco de a Comissão violar no futuro o artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1049/2001 («Regulamento Transparência»), dado que:

o fundamento do «clima de confiança mútua» não constitui uma presunção geral de confidencialidade; e

ii.    não há risco de a Comissão invocar novamente um fundamento vago, como o «clima de confiança mútua», em futuros pedidos de acesso a documentos.

No âmbito do seu segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não há risco de repetição das violações dos princípios da transparência e da boa administração, bem como das violações processuais do Regulamento Transparência que ocorreram no processo que deu origem ao presente processo.

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