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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Maio de 2003 pela CeWe Color AG & Co. OHG contra o Instituto de Harmonização do Marcado Interno (marcas, desenhos e modelos).

    (Processo T-178/03)

    Língua do processo: alemão

Deu entrada em 21 de Maio de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela CeWe Color AG & Co. OHG, com sede em Oldenburg (Alemanha), representada pelo advogado Chr. Spintig.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-Revogar a decisão da terceira Câmara de Recurso do recorrido, de 12 de Março de 2003, no processo R 641/2002-3;

-Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária solicitada:marca nominativa "DigiFilm", pedido de registo n.( 2 467 348,

Produtos ou serviçosprodutos e serviços das classes 9 (instrumentos de acumulação, etc.) e 42 (Produção de fotografias, etc.).

Decisão impugnada na Câmara

de RecursoRecusa de registo pelo examinador

Decisão da Câmara de recursoNegou provimento ao recurso

Fundamentos do presente recursoViolação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), e n.( 2 do Regulamento 40/94 1.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p.1)