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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – Orange / Comissão

(Processo T-385/12)1

(«Auxílios de Estado – Pensões de reforma – Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom – Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições – Vantagem – Natureza seletiva –Violação da concorrência – Direitos de defesa»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quessson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) - reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO L 279, p.1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Orange suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 311 de 13.10.2012.