Language of document : ECLI:EU:T:2015:71





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Itália/Comissão

(Processo T‑387/12)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Frutas e legumes — Setor da transformação de tomates — Auxílios às organizações de produtores — Despesas efetuadas pela Itália — Artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999 — Artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Correção fixa»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assumir despesas derivadas de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°) (cf. n.os 34 a 37, 43, 49, 61)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assumir despesas derivadas de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro — Possibilidade de a Comissão recusar assumir a totalidade das despesas — Aplicação de uma correção fixa — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°) (cf. n.os 55, 64, 68)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2012/336/UE da Comissão, de 22 de junho de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 165, p. 83).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.