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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 9 de maio de 2016 – Finnair Oyj/Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia

(Processo C-258/16)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Finnair Oyj

Recorrida: Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia

Questões prejudiciais

Deve o artigo 31.°, n.° 4, da Convenção de Montreal ser interpretado no sentido de que a manutenção do direito de ação pressupõe, além da apresentação atempada da reclamação, que esta seja apresentada por escrito dentro do prazo, nos termos previstos no artigo 31.°, n.° 3?

Caso a manutenção do direito de ação pressuponha que a reclamação dentro do prazo deva ser apresentada por escrito, deve o artigo 31.°, n.° 3, da Convenção de Montreal ser interpretado no sentido de que o requisito da forma escrita pode ser cumprido através de processos eletrónicos e do registo do dano declarado no sistema de informação da transportadora aérea?

A Convenção de Montreal opõe-se a uma interpretação no sentido de que o requisito da forma escrita se deve considerar cumprido quando um representante da transportadora aérea regista a declaração do sinistro/reclamação no sistema de informação da transportadora aérea, por escrito em papel ou eletronicamente, com o conhecimento do passageiro?

O artigo 31.° da Convenção de Montreal impõe outros requisitos substantivos à reclamação além da comunicação à transportadora aérea dos danos sofridos?

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