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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de abril de 2024 – Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV)/Comissão Europeia

(Processo C-366/23 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” – Cobrança de um crédito – Reembolso fracionado – Exatidão material dos factos – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Confiança legítima – Direito de ser ouvido – Proporcionalidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) (representantes: B. Le Bret, R. Rard e P. Renié, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Ilkova e S. Romoli, agentes)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 271, de 31.7.2023.