Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de abril de 2024 – Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV)/Comissão Europeia
(Processo C-366/23 P) 1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” – Cobrança de um crédito – Reembolso fracionado – Exatidão material dos factos – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Confiança legítima – Direito de ser ouvido – Proporcionalidade»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) (representantes: B. Le Bret, R. Rard e P. Renié, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Ilkova e S. Romoli, agentes)
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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1 JO C 271, de 31.7.2023.