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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 - Cemex Polska / Comissão

(Processo T-203/07) 

("Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de interesse directo - Inadmissibilidade")

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Cemex Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (Representantes: F. Puel e M. Szpunar, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e K. Herrmann)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

Cemex Polska sp. z o.o. suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 170 de 21.7.2007