Recurso interposto em 6 de Junho de 2007 - Agenja Wydawnicza Technopol / IHMI (333)
(Processo T-201/07)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Agenja Wydawnicza "Technopol" Sp. z o.o. (Representante: D. Rzążewska, radca prawny [advogada])
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação integral da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Março de 2007 no processo R 1277/2006-4; e
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "333" para produtos da classe 16
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária
1, na medida em que, segundo a recorrente, o sinal "333" não é descritivo nem desprovido da capacidade de distinguir os produtos designados.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (JO L 11, p. 1).