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Recurso interposto em 6 de Junho de 2007 - Agenja Wydawnicza Technopol / IHMI (333)

(Processo T-201/07)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Agenja Wydawnicza "Technopol" Sp. z o.o. (Representante: D. Rzążewska, radca prawny [advogada])

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação integral da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Março de 2007 no processo R 1277/2006-4; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "333" para produtos da classe 16

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária 1, na medida em que, segundo a recorrente, o sinal "333" não é descritivo nem desprovido da capacidade de distinguir os produtos designados.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (JO L 11, p. 1).