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Recurso interposto em 5 de Junho de 2007 - Cementownia "Odra" / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-199/07)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Cementownia "Odra" (representantes: P.K. Rosiak, consultor jurídico, e F. Puel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C (2007) 1295 da Comissão Europeia, na sua última versão de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho1 , pela qual a Comissão decidiu que determinados aspectos do plano nacional de atribuição de licenças de CO² para o período de 2008-2012, notificado à Comissão em 30 de Junho de 2006, não são conformes com os artigos 9.°, n.os 1 e 3, 10.° e 13.°, n.° 2, nem com os critérios previstos no anexo III da Directiva 2003/87/CE. A decisão recorrida reduz em 26.7% o limite de emissões de dióxido de carbono para o período de 2008-2012 em relação ao limite proposto pela Polónia no seu plano nacional de atribuição de licenças de emissão notificado à Comissão.

Os fundamentos e os principais argumentos do recurso interposto pela recorrente são idênticos aos invocados pela recorrente no processo T-195/07.

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1 - Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).