Language of document : ECLI:EU:T:2008:394





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 23 de Setembro de 2008 – Cemex Polska/Comissão

(Processo T‑203/07)

«Recurso de anulação – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 – Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições – Competência dos Estados‑Membros na repartição individual das licenças de emissão – Inexistência de interesse directo – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 9.°, n.os 1 e 3, e 11.°, n.° 2) (cf. n.os 22, 28, 44 e 45)

2.                     Ambiente – Poluição atmosférica – Directiva 2003/87 – Plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (PNA) – Procedimento de notificação do PNA (Artigos 175.° CE e 176.° CE; Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 9.°, n.° 3, e 11.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 32 a 39)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Cemex Polska sp. z o.o. suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.