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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 - Agencja Wydawnicza Technopol / IHMI (222, 333 e 555)

(Processos apensos T-200/07 a T-202/07)1

["Marca comunitária - Pedidos das marcas nominativas comunitárias 222, 333 e 555 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. Z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representante: D. Rzążewska, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Montalto e K. Zajfert, agentes)

Objecto

Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processos R 1276/2006-4, R 1277/2006-4 e R 1278/2006-4), relativos aos pedidos de registo das marcas nominativas 222, 333 e 555 como marcas comunitárias.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. Z o.o. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 183 de 4.8.2007.