Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Julho de 2006 - Itália / Comissão
("Fundos estruturais - Financiamento de iniciativas comunitárias - Alteração das repartições indicativas - Execução do caso julgado - Acórdão de anulação")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representantes: inicialmente A. Cingolo, P. Gentili e D. Del Gaizo, depois P. Gentili e D. Del Gaizo, avvocati dello Stato, na qualidade de agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e J. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, n.° C(2003) 3971 def., que estabelece, para o período de 1994/1999, a repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias, bem como de todos os actos conexos e anteriores.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas da recorrida.
____________1 - JO C 106 de 30.4.2004 (processo C-60/04)