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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Unilab/EUIPO – Cofares (Healthily)

(Processo T-288/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia Healthily – Marca figurativa da União Europeia anterior Healthies – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Confiança legítima»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Unilab LP (Rockville, Maryland, Estados Unidos) (representante: M. Kondrat, avocat)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: K. Misztal e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Cofares, Sociedad Cooperativa Farmaceutica Española (Madrid, Espanha)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de março de 2023 (processo R 1959/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Unilab LP e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 17.7.2023.