Recurso interposto em 14 de abril de 2017 – L/Parlamento
(Processo T-59/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representado por: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão do Parlamento de demissão do recorrente datada de 24 de junho de 2016 e recebida em 25 de julho de 2016;
condenar o Parlamento no pagamento de uma indemnização por danos morais no montante de 100 000 euros; e
condenar o Parlamento no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca oito fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios de protecção dos denunciantes, tal como definidos no artigo 22.°, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários, e no artigo 6.°, n.° 1 do Regulamento Interno.
Segundo fundamento, relativo à falta de motivação.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de diligência.
Sexto fundamento, relativo à falta de resposta do Parlamento ao pedido de assistência do recorrente, à violação dos direitos de defesa e à violação do direito à conciliação.
Sétimo fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos.
Oitavo fundamento, relativo ao desvio de poder.
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