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Recurso interposto em 14 de abril de 2017 – L/Parlamento

(Processo T-59/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: L (representado por: I. Coutant Peyre, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Parlamento de demissão do recorrente datada de 24 de junho de 2016 e recebida em 25 de julho de 2016;

condenar o Parlamento no pagamento de uma indemnização por danos morais no montante de 100 000 euros; e

condenar o Parlamento no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca oito fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios de protecção dos denunciantes, tal como definidos no artigo 22.°, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários, e no artigo 6.°, n.° 1 do Regulamento Interno.

Segundo fundamento, relativo à falta de motivação.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de diligência.

Sexto fundamento, relativo à falta de resposta do Parlamento ao pedido de assistência do recorrente, à violação dos direitos de defesa e à violação do direito à conciliação.

Sétimo fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos.

Oitavo fundamento, relativo ao desvio de poder.

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