Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 – Italytrade/EUIPO – Tpresso (tèespresso)
(Processo T-67/17) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia tèespresso – Marcas internacionais figurativa anterior TPresso e nominativa anterior TPRESSO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tpresso SA (Zurique, Suíça) (representantes: L. Biglia e R. Spagnolli, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 (processo R 959/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Tpresso e a Italytrade.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Italytrade Srl é condenada nas despesas.
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1 JO C 104, de 3.4.2017.