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Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 - Goodyear Dunlop Tyres UK/IHMI - Sportfive (QUALIFIER)

(Processo T-424/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Goodyear Dunlop Tyres UK Ltd (Birmingham, Reino Unido) (Representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sportfive GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Agosto de 2009 no recurso n.° R 1291/2008-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "QUALIFIER", para produtos da classe 12 (pedido de registo n.° 4 877 262).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sportfive GmbH & Co. KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa comunitária n.° 4 017 836 e a marca nominativa alemã n.° 30 415 017.1 "Qualifiers 2006", a marca nominativa/figurativa alemã n.° 30 414 610.2 "2006 QUALIFIERS", a marca nominativa alemã n.° 30 515 033.2 "Qualifiers 2008" e a marca nominativa/figurativa alemã n.° 30 565 616.3 "2008 QUALIFIERS", todas registadas para, entre outros, produtos da classe 12.

Decisão da Divisão de Oposição: Julga procedente a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/20091, pois não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).