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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2024 – Kartroi/EUIPO – Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche (SANDOKAN)

(Processo T-47/24)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Kartroi LLC (Orlando, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Baccarelli, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA (Roma, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia SANDOKAN – Marca da União Europeia n.° 18 381 703

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de outubro de 2023 no processo R 312/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

indeferir o pedido de declaração de nulidade da Marca da União Europeia n.° 18 381 703, apresentado pela Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA em 21 de junho de 2021;

marcar uma data para a audiência de alegações do presente processo;

ordenar o reembolso à Kartroi LLC das despesas relativas ao presente processo e às fases anteriores no EUIPO e na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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