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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – Symphony Environmental Technologies e Symphony Environmental/Parlamento e o.

(Processo T-745/20) 1

«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Diretiva (UE) 2019/904 — Proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Inexistência de distinção entre produtos feitos de plástico oxodegradável e produtos feitos de plástico oxobiodegradável — Análise de impacto — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Symphony Environmental Technologies plc (Borehamwood, Reino Unido), Symphony Environmental Ltd (Borehamwood) (Representantes: P. Selley, solicitor, J. Holmes, KC, e J. Williams, barrister at law))

Demandados: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, C. Ionescu Dima e W. Kuzmienko, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni e M. Moore, agentes), Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e L. Haasbeek, agentes)

Objeto

Com a presente ação intentada ao abrigo do artigo 268.o TFUE, as demandantes pedem a reparação do prejuízo que sofreram devido à adoção do artigo 5.o e do considerando 15 da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO 2019, L 155, p. 1), por a proibição de colocação no mercado de produtos feitos de plástico oxodegradável, prevista no referido artigo 5.o e no referido considerando 15, se aplicar ao plástico oxobiodegradável.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Symphony Environmental Technologies plc e a Symphony Environmental Ltd são condenadas nas despesas.

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1     JO C 53, de 15.2.2021.