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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – Simpson Performance Products/EUIPO – Freundlieb (BANDIT)

(Processo T-173/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia BANDIT – Marca nominativa não registada anterior BANDIT – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Artigo 2.°, n.° 2, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 – Identificação dos produtos e serviços nos quais a oposição se baseia»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Simpson Performance Products, Inc. (New Braunfels, Texas, Estados Unidos) (representante: J. Götz, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Freundlieb (Berlim, Alemanha) (representante: J. Vogtmeier, advogada)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de janeiro de 2023 (processo R 784/2022-2).

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 19 de janeiro de 2023 (processo R 784/2022-2) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Simpson Performance Products, Inc.

Andreas Freundlieb suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 179, de 22.5.2023.