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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Dexia Crédit Local/CUR

(Processo T-405/21) 1

«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução Bancária (FUR) — Decisão do CUR sobre o cálculo das contribuições ex ante para 2021 — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade — Margem de apreciação do CUR — Exceção de ilegalidade — Base jurídica do Regulamento (UE) n.o 806/2014 — Margem de apreciação da Comissão»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dexia Crédit Local (Paris, França) (representantes: H. Gilliams e J.-M. Gollier, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: J. Kerlin e C. De Falco, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, P. Gey e V. Del Pozo Espinosa de los Monteros, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Etienne e O. Denkov, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. d’Ursel e A. Westerhof Löfflerová, agentes), Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução, na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

A Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução é anulada na parte em que diz respeito à Dexia Crédit Local.

Os efeitos da Decisão SRB/ES/2021/22, na parte em que diz respeito à Dexia Crédit Local, devem ser mantidos até à entrada em vigor, num prazo razoável que não deverá exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de uma nova decisão do CUR que fixe a contribuição ex ante para o Fundo Único de Resolução desta instituição para o período de contribuição de 2021.

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Dexia Crédit Local.

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 338, de 23.8.2021.