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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2011 - Formula One Licensing/IHMI - Global Sports Media (F1-LIVE)

(Processo T-10/09)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária F 1-LIVE - Marcas figurativa comunitária e nominativas nacionais e internacional anteriores F 1 e F 1 Formula 1 - Rejeição da oposição pela Câmara de Recurso - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Formula One Licensing BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Global Sports Media Ltd (Hamilton, Bermudas) (representantes: inicialmente por T. de Haan e J.-J. Evrard, e em seguida por T. de Haan, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Outubro de 2008 (processo R 7/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Racing-Live SAS e a Formula One Licensing BV

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Formula One Licensing BV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.