Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2010 - Marcuccio/Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Recurso julgado manifestamente inadmissível em primeira instância - Pedido de restituição de bens pessoais - Notificação da decisão de indeferimento da reclamação numa língua diferente da da reclamação - Recurso extemporâneo - Falta de resposta a um dos pedidos apresentados em primeira instância")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado).
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-133/06, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-133/06, ainda não publicado na Colectânea), na medida em que não se pronunciou sobre o pedido de declaração de inexistência da decisão impugnada em primeira instância.
Quanto ao restante, é negado provimento ao presente recurso.
É negado provimento ao recurso em primeira instância na medida em que visava a declaração de inexistência da decisão controvertida.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no âmbito do presente processo. As despesas relacionadas com o processo em primeira instância que levou ao despacho Marcuccio/Comissão, já referido, serão suportadas segundo as modalidades determinadas no n.º 2 do dispositivo deste.
____________1 - JO C 55, de 7 de Março de 2009.