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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 – VN/Comissão

(Processo T-159/23) 1

«Função pública – Funcionários – Falta por doença – Falta injustificada – Dedução no vencimento – Princípio da imparcialidade – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Força maior – Dever de assistência»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: VN (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 6 de julho de 2022, que declara que o recorrente faltou injustificadamente ao trabalho em 10 de junho de 2022, e que determinou que lhe fosse deduzido do salário o montante correspondente a um dia, e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

VN é condenado nas despesas.

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1     JO C 179, de 22.5.2023.