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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 – VN/Comissão

(Processo T-322/23) 1

«Função pública – Funcionários – Remuneração – Prestações familiares – Atribuição ao progenitor que tem a guarda da criança – Erro de direito – Confiança legítima»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: VN (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e M. Brauhoff, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pretende, por um lado, obter a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 4 de agosto de 2022, que atribui à mãe do seu filho a totalidade das prestações familiares, e da Decisão de 8 de setembro de 2022, que atribui à mãe do seu filho o abono de lar, o abono por filho a cargo e o abono pré-escolar, e, por outro, obter o pagamento da totalidade dos montantes devidos a título destas prestações, deduzidas das quantias que já recebeu.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

VN é condenado nas despesas.

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1     JO C 261, de 24.7.2023.