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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Janeiro de 2007 - República Helénica / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-231/04) 1

"Recurso de anulação - Representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) - Cobrança de uma dívida por compensação - Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 - Princípio da boa fé em direito internacional público"

Língua do processo: grego

Partes no processo principal

Recorrente: República Helénica (Representantes: P. Mylonopoulos e V. Kyriazopoulos, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: representada por D. Triantafyllou e F. Dintilhac, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do acto de 10 de Março de 2004 pelo qual a Comissão procedeu à cobrança por compensação de somas devidas pela República Helénica na sequência da sua participação em projectos imobiliários respeitantes à representação diplomática da Comissão e de alguns Estados-Membros da União Europeia em Abuja (Nigéria).

Parte decisória

O parecer do Serviço Jurídico do Conselho de 26 de Junho de 1998, apresentado pela República Helénica como anexo 12 da petição, é desentranhado dos autos.

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 179, de 10.7.2004