Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Janeiro de 2007 - República Helénica / Comissão das Comunidades Europeias
"Recurso de anulação - Representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) - Cobrança de uma dívida por compensação - Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 - Princípio da boa fé em direito internacional público"
Língua do processo: grego
Partes no processo principal
Recorrente: República Helénica (Representantes: P. Mylonopoulos e V. Kyriazopoulos, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: representada por D. Triantafyllou e F. Dintilhac, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do acto de 10 de Março de 2004 pelo qual a Comissão procedeu à cobrança por compensação de somas devidas pela República Helénica na sequência da sua participação em projectos imobiliários respeitantes à representação diplomática da Comissão e de alguns Estados-Membros da União Europeia em Abuja (Nigéria).
Parte decisória
O parecer do Serviço Jurídico do Conselho de 26 de Junho de 1998, apresentado pela República Helénica como anexo 12 da petição, é desentranhado dos autos.
É negado provimento ao recurso.
A República Helénica é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 179, de 10.7.2004