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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 – Itália / Comissão

(Processo T-248/10)1

[«Regime linguístico – Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores – Escolha da segunda língua entre três línguas oficiais – Regulamento n.º 1 – Artigo 1.º-D, n.º 1, artigo 27.º, primeiro parágrafo e artigo 28.º, alínea f), do Estatuto – Artigo 1.º, n.º 1, alínea f), do anexo III do Estatuto – Dever de fundamentação – Princípio da não discriminação»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Curral, J. Baquero Cruz e B. Eggers, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/177/10, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) nos domínios da administração pública europeia, do direito, da economia, da auditoria e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (JO 2010, C 64 A, p. 1)

Decisão

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/177/10, para a constituição de uma reserva de recrutamento (AD 5) nos domínios da administração pública europeia, do direito, da economia, da auditoria e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) é anulado.

A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela República Italiana.

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1 JO C 209 de 31.7.2010.