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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 3 de julho de 2023 – I. SA/S.J.

(Processo C-410/23, Pielatak 1 )

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: I. SA

Recorrido: S.J.

Questões prejudiciais

O artigo 2.°, alíneas b) e c), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e a definição de consumidor 1 nele contido, bem como o considerando 17 da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 2 , também abrangem um agricultor que celebra um contrato de compra de eletricidade tanto para uma exploração agrícola como para fins privados para um agregado familiar?

Devem o artigo 3.°, n.os 5 e 7, o considerando 51 e o anexo I, n.° 1, alíneas a) e e), da Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE 1 , que impõem que não sejam cobradas taxas aos consumidores em caso de rescisão de um contrato de fornecimento de serviços de eletricidade, ser interpretados no sentido de que se opõem à possibilidade de impor a um cliente de energia, que é um consumidor, uma penalização contratual em caso de rescisão de um contrato de fornecimento de eletricidade celebrado por um período determinado [artigo 4j, n.° 3a, da ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. - prawo energetyczne (Lei da Energia, de 10 de abril de 1997)]?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 1993, L 95, p. 29.

1 JO 2011, L 304, p. 64.

1 JO 2009, L 211, p. 55.