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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Cybergun / IHMI - Umarex Sportwaffen (AK 47)

(Processo T-503/09)1

("Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca comunitária nominativa AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) e artigo 52.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 207/2009")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (Representante: S. Guyot, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG (Arnsberg, Alemanha) (Representante: M.-H. Hoffmann, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Outubro de 2009 (processo R 645/2008-1), relativa a um procedimento de nulidade entre a Umarex Sportwaffen & Co. KG e a Cybergun SA.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente

A Cybergun SA é condenada nas despesas

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1 - JO C 51 de 27.2.2010.