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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 – GFKL Financial Services/Comissão

(Processo T-620/11)1

«Auxílios de Estado – Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os anos fiscais futuros (Sanierungsklausel) – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Recurso de anulação – Afetação individual – Admissibilidade – Conceito de auxílio de Estado – Caráter seletivo – Natureza e estrutura do sistema fiscal – Recursos públicos – Dever de fundamentação – Confiança legítima»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GFKL Financial Services AG (Essen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schweda, S. Schultes-Schnitzlein, J. Eggers e M. Knebelsberger, a seguir M. Schweda, J. Eggers, M. Knebelsberger e F. Loose, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche, M. Adam e R. Lyal, a seguir T. Maxian Rusche, R. Lyal e M. Noll-Ehlers, agentes)

Estando presente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO L 235, p. 26),

Dispositivo

Julga-se improcedente a exceção de inadmissibilidade.

Nega-se provimento ao recurso.

A GFKL Financial Services AG suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 39 de 11.2.2012.