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Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2023 – Exxonmobil Petroleum & Chemical/Comissão e ECHA

(Processo T-121/23) 1

«Recurso de anulação – REACH – Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 – Carta solicitando à Comissão que peça à ECHA que reexamine a identificação do fenantreno nessa lista – Recusa da Comissão de solicitar à ECHA que elabore um dossiê de acordo com o anexo XV do Regulamento n.° 1907/2006 – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Exxonmobil Petroleum & Chemical BVBA (Antuérpia, Bélgica) (representantes: H. Estreicher, A. Bartl e M. Escorneboueu, advogados)

Recorridas: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e E. Mathieu, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e S. Mahoney, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da carta da Comissão Europeia de 21 de dezembro de 2022 pela qual esta instituição se recusou a solicitar à ECHA a elaboração de um dossiê de acordo com o anexo XV do Regulamento n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1; retificação JO 2007, L 136, p. 3), com vista a que a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) reexamine a sua Decisão ED/88/2018, de 19 de dezembro de 2018, através da qual incluiu o fenantreno na lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação prevista no artigo 59.º do Regulamento n.º 1907/2006.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Exxonmobil Petroleum & Chemical BVBA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

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1     JO C 155, de 2.5.2023.