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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de março de 2013 - Technische Universität Darmstadt/Eugen Ulmer KG

(Processo C-117/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Technische Universität Darmstadt

Recorrida: Eugen Ulmer KG

Questões prejudiciais

Aplicam-se as condições de compra ou licenciamento na aceção do artigo 5.°, n.° 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE  quando o titular do direito propõe aos estabelecimentos aí referidos a celebração de contratos de licenciamento sobre a utilização das obras em condições adequadas?

O artigo 5.°, n.° 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE autoriza os Estados-Membros a concederem aos estabelecimentos o direito de digitalizar as obras contidas nas suas coleções, quando tal seja necessário para colocar essas obras à disposição nos terminais?

Podem os direitos previstos pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 5.°, n.° 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE ser de tal forma abrangentes que permitem aos utilizadores dos terminais imprimir em papel ou guardar num dispositivo de memória USB as obras aí disponibilizadas?

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1 - Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).