Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de novembro de 2018 — Banco Santander/Comissão
(Processo T‑227/10)
«Auxílios de Estado — Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Seletividade — Sistema de referência — Derrogação — Diferença de tratamento — Justificação da diferença de tratamento — Empresas beneficiárias da medida — Confiança legítima»
1. Processo judicial — Exame do mérito antes do exame da admissibilidade — Admissibilidade
(cf. n.os 23, 24)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de um benefício — Delimitação material — Critérios — Existência de uma ligação entre o objeto da medida em causa e o objeto do quadro de referência — Caráter comparável das situações abrangidas pela medida em causa e das situações abrangidas pelo quadro de referência
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 50‑52, 82, 85, 89‑93)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Medida de caráter geral aplicável indistintamente a todos os operadores económicos — Medida não aplicável a operações comparáveis às operações que condicionam a sua concessão — Medida que pode ser qualificada de seletiva
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.° 69)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de um benefício — Delimitação material — Medida que constitui o seu próprio quadro de referência — Requisitos — Regime fiscal claramente delimitado, que prossegue objetivos específicos — Inexistência — Caráter sistemático e geral da medida
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 114‑119)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Diferenciação entre empresas numa situação factual e jurídica comparável — Critérios de apreciação — Comparação à luz do objetivo prosseguido pelo regime fiscal comum no seu conjunto
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 130‑136)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Justificação relativa à natureza e à economia do sistema — Critérios de apreciação — Medida que visa a realização de um objetivo abrangido pelos mecanismos inerentes ao sistema fiscal geral — Caráter adequado — Alcance do ónus probatório
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho)
(cf. n.os 153‑159, 163, 177, 185, 186, 193, 198)
7. Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Critério objetivo — Requisito não satisfeito — Inadmissibilidade
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 208)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 211, 236)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Determinação do beneficiário do auxílio — Gozo efetivo — Apreciação
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 225‑234)
10. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz da situação objetiva, independentemente do comportamento das instituições —Tomada em consideração do referido comportamento quando do exame do dever de recuperação do auxílio incompatível — Proteção da confiança legítima
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°)
(cf. n.os 245‑259)
11. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Inexistência salvo circunstâncias excecionais — Confiança legítima com origem nas garantias específicas, incondicionais e concordantes oferecidas pela Comissão — Publicação da decisão de dar início ao procedimento formal de investigação que põe fim a esta confiança legítima
(Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE)
(cf. n.os 261‑284)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação do artigo 1.o, n.° 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras — Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48), e, a título subsidiário, do artigo 4.° da mesma decisão. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Banco Santander, SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |