Recurso interposto em 8 de junho de 2023 pela Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-26/22, CIMV/Comissão
(Processo C-366/23 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) (representantes: B. Le Bret, R. Rard e P. Renié, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
julgar o presente recurso admissível e procedente;
anular o acórdão recorrido; e
decidir definitivamente o litígio, em conformidade com o artigo 61.° do Estatuto do Tribunal de Justiça e, a título principal, julgar procedentes os pedidos formulados pela CIMV em primeira instância, ou, a título subsidiário, anular o artigo 3.° da decisão da Comissão na parte em que prevê o recurso à execução coerciva;
a título ainda mais subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral;
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos na sua apreciação da violação do princípio da proteção da confiança legítima, uma vez que deveria ter concluído que a Comissão Europeia violou este princípio atendendo à expectativa legítima criada pela resposta da Comissão à CIMV.
Segundo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos, uma vez que deveria ter concluído que a decisão foi adotada em violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido, tendo em conta o lapso de tempo significativo que decorreu entre o exame do processo, o último contacto com a recorrente e a adoção da decisão.
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