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Recurso interposto em 8 de junho de 2023 pela Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-26/22, CIMV/Comissão

(Processo C-366/23 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) (representantes: B. Le Bret, R. Rard e P. Renié, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

julgar o presente recurso admissível e procedente;

anular o acórdão recorrido; e

decidir definitivamente o litígio, em conformidade com o artigo 61.° do Estatuto do Tribunal de Justiça e, a título principal, julgar procedentes os pedidos formulados pela CIMV em primeira instância, ou, a título subsidiário, anular o artigo 3.° da decisão da Comissão na parte em que prevê o recurso à execução coerciva;

a título ainda mais subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso:

Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos na sua apreciação da violação do princípio da proteção da confiança legítima, uma vez que deveria ter concluído que a Comissão Europeia violou este princípio atendendo à expectativa legítima criada pela resposta da Comissão à CIMV.

Segundo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos, uma vez que deveria ter concluído que a decisão foi adotada em violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido, tendo em conta o lapso de tempo significativo que decorreu entre o exame do processo, o último contacto com a recorrente e a adoção da decisão.

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