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Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2016 – DEI / Comissão

(Processo T-639/14)1

(«Auxílios de Estado – Denúncias – Decisões de rejeição – Apreciação preliminar da Comissão – Decisão final – Revogação do ato impugnado – Inutilidade superveniente da lide»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismoy AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representantes: E. Bourtzalas, D. Waelbroeck, A. Oikonomou, C. Synodinos e E. Salaka, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouchagiar e É. Gippini Fournier, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da carta da Comissão COMP/E3/ON/AB/ark *2014/61460, de 12 de junho de 2014, na qual a Comissão a rejeitou as denúncias da recorrente em matéria de auxílios de Estado.

Dispositivo

Já não há que conhecer do presente recurso.

Já não há que conhecer do pedido de intervenção da Alouminion tis Ellados AE.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 395 de 10.11.2014.