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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 23 de dezembro de 2021 – UP/Centre public d’action sociale de Liège

(Processo C-825/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: UP

Recorrido: Centre public d’action sociale de Liège

Questão prejudicial

Os artigos 6.° e 8.° da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular 1 , obstam à regra de direito interno segundo a qual a concessão de uma autorização que confere um direito de residência no âmbito da apreciação de um pedido de autorização de residência por razões médicas, considerado admissível à luz dos critérios acima referidos, significa que o nacional de um país terceiro está autorizado a residir, embora de maneira temporária e precária, durante a apreciação desse pedido e que essa concessão implica, assim, a revogação implícita da decisão de regresso anteriormente adotada no âmbito de um procedimento de asilo, com a qual é incompatível?

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1 Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98).