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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Fevereiro de 2011 - Yorma's / IHMI - Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA'S)

(Processo T-213/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo 'yorma's' - Marca nominativa comunitária anterior NORMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Yorma's AG (Deggendorf, Alemanha) (representante: A. Weiß, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. von Welser, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 1879/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e a Yorma's AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Yorma's AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 180 de 1.8.2009.