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Ação intentada em 11 de agosto de 2023 – Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-524/23)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e A. Ferrand, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno 1 , uma vez que não transpôs corretamente o seu artigo 8.°, n.° 7;

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que o Reino da Bélgica não transpôs corretamente o artigo 8.°, n.° 7, da Diretiva (UE) 2016/1164. A Comissão não dispõe de nenhuma informação que comprove a transposição efetiva e completa deste artigo.

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1 JO 2016, L 193, p. 1.