Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 18 de janeiro de 2021 – Istituto nazionale per l’assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL), Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)/Ryanair DAC

(Processo C-33/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrentes: Istituto nazionale per l’assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL), Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

Recorrida: Ryanair DAC

Questão prejudicial

Pode o conceito de «pessoa empregada a título principal no território do Estado-Membro em que reside», constante do artigo 14.°, n.° 2, alínea a), ii), [do Regulamento n.° 1408/71 1 , conforme alterado], ser interpretado de modo análogo ao que [em matéria de cooperação judiciária em matéria civil, jurisdicional e de contratos individuais de trabalho (Regulamento n.° 44/2001 2 )] o artigo 19.°, n.° 2, alínea a), [deste último regulamento] define como o «lugar onde o trabalhador efetua habitualmente o seu trabalho», no setor da aviação e do pessoal de voo (Regulamento n.° 3922/91 3 ), tal como expresso pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia referida na fundamentação [do presente pedido de decisão prejudicial]?

____________

1     Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).

2     Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).

3     Regulamento (CEE) n.° 3922/91 do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil (JO 1991, L 373, p. 4).