Recurso interposto em 19 de abril de 2021 pelo Parlamento Europeu do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 3 de fevereiro de 2021 no processo T-17/19, Parlamento Europeu/Giulia Moi
(Processo C-246/21 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr, M. Windisch e T. Lazian, agentes)
Outra parte no processo: Giulia Moi
Pedidos
anular o acórdão recorrido;
decidir definitivamente o litígio submetido ao Tribunal Geral, julgando procedentes os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu no processo em primeira instância;
condenar a recorrente em primeira instância no pagamento da totalidade das despesas em primeira instância e em sede de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral excedeu as suas competências e se pronunciou ultra petita na medida em que incluiu, no objeto do litígio, a decisão do Presidente do Parlamento Europeu que confirma a existência de uma situação de assédio e anulou essa decisão (n.os 34, 37, 38 e 76 do acórdão recorrido);
Segundo fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral violou os direitos de defesa do Parlamento (n.os 35 e 36 do acórdão recorrido);
Terceiro fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral violou o artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE, na medida em que não respeitou o prazo aí previsto para interpor um recurso de anulação e incluiu no objeto do litígio a decisão, que entretanto se tinha tornado definitiva, do Presidente do Parlamento Europeu que confirma a existência de uma situação de assédio (n.os 76 e 77 do acórdão recorrido);
Quarto fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral violou o artigo 232.° TFUE na medida em que não teve em conta o poder do Parlamento de organizar livremente as suas modalidades de funcionamento, conforme previsto pelas normas internas sobre o procedimento relativo ao assédio nos casos que envolvam deputados e no Regimento do Parlamento Europeu, em particular nos artigos 166.° e 167.°, aplicáveis à data dos factos, sobre a imposição de sanções (n.os 12, 13, 63, 66, 129 e 132 do acórdão recorrido).
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